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Dia Mundial da Criança - 1 de junho 2022


DIA MUNDIAL DA CRIANÇA



As crianças no centro da agenda internacional






Comissão Europeia | 20.04.2022


Conselho da Europa | 13.04.202

Os Direitos das Crianças no Direito Europeu

Até ao ano 2000 a legislação europeia relativa às crianças tinha como objetivo tratar apenas aspetos generalistas e em domínios específicos (ex. proteção aos consumidores, livre circulação de pessoas).

As primeiras disposições específicas sobre os Direitos das Crianças surgem em 2000 com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE (CDFUE) que para além de consagrar:

  • o direito a frequentar gratuitamente o ensino obrigatório (artigo 14.º, n.º 2);
  • a proibição da discriminação em razão da idade (artigo 21.º); 
  • a proibição da exploração do trabalho infantil (artigo 32.º);

O artigo 24.º estipula que: 

“As crianças têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.”

  1. “Todos os atos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.”
  2. “Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos diretos com ambos os progenitores, exceto se isso for contrário aos seus interesses.”

Este artigo é inspirado na Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a 20 de novembro de 1989, e assinada por todos os 27 Estados-Membros. A Convenção encontra-se em vigor desde 2 de setembro de 1990. 

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, a CDFUE ganhou o mesmo valor jurídico que os Tratados. O Tratado de Lisboa dota a UE de maior capacidade para promover os direitos da criança, permitindo avançar com legislação e orientações específicas. Com as alterações decorrentes o Tratado de Lisboa, o Tratado da UE:
institui a proteção dos direitos da criança como um objetivo (artigo 3.º, n.º3, do TUE);
destaca a proteção dos direitos crianças como um aspeto fundamental da política externa da UE (artigo 3, n.º5, do TUE).

Estratégia da União Europeia sobre os Direitos da Criança 





Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças






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